sábado, 1 de agosto de 2009


Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias da Justiça brasileira.
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Lei a respeito foi aprovada pelo presidente Lula na quarta-feira (29) e publicada no Diário Oficial de ontem (30). Anteriormente o benefício era concedido - com percalços e muitas ineficiências - apenas a quem já tivesse completado 60 anos.
Pela nova lei - que altera três artigos do
CPC e acrescenta um artigo à Lei nº 9.784/99 - após concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.
A lei descreve quais são as doenças, cujas pessoas portadoras são incluídas no rol da preferência: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, "ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo".
Homem que recusar teste de DNA terá a paternidade presumida
Extraído de: G1 - Globo.com - 30 de Julho de 2009
O presidente Lula sancionou sem vetos nesta quinta-feira (30) lei que estabelece a presunção de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.
"A recusa do réu em se submeter ao exame do código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório", diz o parágrafo que estabelece a presunção.
A nova lei prevê ainda que "na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos".
A presunção de paternidade em caso de recusa do exame já era praxe em decisões judiciais. Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a usar o mesmo raciocínio para a mãe que se recusa a submeter o filho ao exame. Na ocasião, o tribunal decidiu que o reconhecimento de paternidade será negado quando a mãe não aceitar colher o material genético da criança.
Na mesma pedra se encontram, Conforme o povo traduz, Quando se nasce - uma estrela, Quando se morre - uma cruz. Mas quantos que aqui repousam Hão de emendar-nos assim: "Ponham-me a cruz no princípio... E a luz da estrela no fim!"