sábado, 15 de agosto de 2009

Fraudes na Web

SÃO PAULO - O desvio de dinheiro da conta corrente e a realização de compras indevidas com o cartão de crédito estão entre as principais fraudes sofridas por consumidores na internet, segundo indicou uma pesquisa da Fecomercio-SP (Federação do Comércio).No levantamento, 14% dos 1.000 entrevistados afirmaram que já foram ou tiveram alguém da família vítima de algum tipo de fraude na internet, sendo que, desse total, 37% sofreram o desvio de dinheiro da conta corrente e 24% viram compras indevidas serem realizadas por meio de seus cartões de crédito.Dados pessoaisO uso de dados pessoais também aparece entre as fraudes mais sofridas, com 19%, seguido pela clonagem de página pessoal do site de relacionamento, com 10% Já o roubo de senhas foi sofrido por 3% dos consumidores e a empresa fantasma, por 1%.Considerando as compras pela internet, 5% das pessoas afirmaram que pagaram e não receberam o produto, enquanto 1% disseram ter sido vítimas de propaganda enganosa.Com isso, 57% de todos os entrevistados afirmaram terem receio de fraudes ao realizarem compras pela internet. Para não cair nessas armadilhas, 76% usam algum tipo de software para evitar a captação de senhas ou a invasão do computador.Atraindo os usuáriosAinda segundo a Fecomercio, atualmente, a nova armadilha digital está relacionada à gripe A (H1N1), que tem sido usada pelos hackers para atrair a atenção dos usuários e contaminar suas máquinas."Os hackers estão com técnicas cada vez mais desenvolvidas para cometer crimes eletrônicos e se aproveitam de temas importantes para atrair os usuários a abrir o link danoso, como é o caso da gripe suína", explicou o vice-presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Federação, Rony Vainzof, durante o Congresso Crimes Eletrônicos, que aconteceu na última segunda-feira (3).

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Lei que aumenta penas para crimes sexuais já está vigor

Extraído de: Defensoria Pública de Maranhão - 20 horas atrás
Já está valendo a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (7), que estabelece penas maiores para crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (10).
A partir de agora, todos os crimes sexuais que constam na lei podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez. Quando o autor - que saberia ou deveria saber que possui uma doença sexualmente transmissível - transmitir a mesma à vítima, sua pena pode aumentar de um sexto até metade da pena prevista.
O crime de estupro contra maiores de 18 anos continua com pena prevista de seis a dez anos. Mas quando o ato for contra pessoas entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte, o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. A violação sexual mediante fraude pode resultar em dois a seis anos de prisão e é passível também de multa se houver interesse econômico na prática do crime.
------------------------------------------------------------