sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Eu quero a paz de criança dormindo
Para alegrar a noite do meu bem!!!

A todos um ótimo FDS!

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Dia 13/11 faz um ano que você partiu e ainda posso ouvir seu riso
seu último suspiro e seu olhar de criança perdida em um mundo sem coração.
Saudade é pouco para descrever o que sinto...
Não me dei conta do quanto te amava até que o vi ir embora...
Hoje, trago na lembrança os momentos felizes, as piadas sem graça rs e toda aquela alegria de viver que só as pessoas boas de coração podem ter.
Aqui deixo minha singela homenagem a um ser bom que foi embora tão cedo:

É tão estranho
Os bons morrem jovens
Assim parece ser
Quando me lembro de você
Que acabou indo emboraCedo demais
Quando eu lhe dizia
Me apaixono todo dia
É sempre a pessoa errada
Você sorriu e disseEu gosto de você também
Só que você foi embora...Cedo demais!
Eu continuo aqui
Meu trabalho e meus amigos
E me lembro de você
Em dias assim
Dia de chuva
Dia de sol
E o que sinto não sei dizer...
Vai com os anjos
Vai em paz
Era assim todo dia de tarde
A descoberta da amizadeAté a próxima vez...
É tão estranho
Os bons morrem antesMe lembro de você
E de tanta gente que se foi
Cedo demais!E cedo demais...
Eu aprendi a ter
Tudo o que sempre quis
Só não aprendi a perder
E eu que tive um começo feliz...
Do resto não sei dizer
Lembro das tardes que passamos juntos
Não é sempre mais eu sei
Que você está bem agora
Só que neste mundo
O verão acabou.
Cedo demais!
Se você não sabe aonde quer chegar, qualquer caminho serve!!!!


Assédio Moral

INTRODUÇÃO - E O QUE É ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?

O assédio moral no trabalho não é um fato isolado qualquer. Diríamos, resumidamente, que ele se baseia na repetição ao longo do tempo, de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num inegável contexto mundial e brasileiro de desemprego e aumento da pobreza. Consiste em uma exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações vexatórias humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando, assim, a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

NA PRÁTICA

Pois bem, para tais atos acima descritos, aplica-se o texto constitucional estampado nos artigos 5º e 7º, XXX, da Constituição Federal (CF/88), que estabelece a proteção ao direito à intimidade, dignidade, igualdade, honra e vida privada, além do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O “Assédio Moral” se caracteriza pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. O assediado acaba sendo isolado do grupo sem maiores explicações. Passa a ser hostilizado, humilhado, desacreditado, rebaixado, ridicularizado, inferiorizado, sem a “mínima cerimônia” diante dos seus semelhantes e colegas de trabalho. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, chegam até a reproduzir atitudes e comportamentos ilícitos do agressor no ambiente de trabalho.

CARACTERÍSTICAS

Fica implícito certa leniência em excesso, ou até uma cooperação (implícita, mas não tem intencional) em se ter demasiada tolerância e de se manter o silêncio sobre o que estão vendo com o colega. Só que, enquanto isso, o vitimado do ASSÉDIO MORAL vai, gradualmente, se desestruturando se ninguém lhe ajudar. Cuidado, pois amanhã poderá ser você mesmo a vítima, e até do mesmo chefe ou “patrão assediador”.
Note-se, aqui, uma ressalva, a maioria dos patrões é muito boa, honesta, trabalhadora, ordeira e cumpridora de suas obrigações legais. Aliás, muitos fazem mais pelos seus trabalhadores do que prescreve a lei, pois são verdadeiros amigos dos seus empregados. Devemos ter muito cuidado com as generalizações.
Em síntese, pode-se afirmar que apenas um ato isolado de humilhação não é ASSÉDIO MORAL. Este se caracteriza, segundo muitos especialistas, pelos seguintes aspectos:1. Repetição sistemática do assédio;2. Intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego, ou alguma outra intenção ilegal e ilícita);3. Direcionalidade (a uma pessoa do grupo é escolhida como “bode expiatório”);4. Temporariedade (durante a jornada, por dias e meses, há casos até de anos); e5. Degradação intencional e deliberada das condições de trabalho.
Em um caso ou outro (humilhação pontual ou assédio moral repetitivo) devemos, dentro das possibilidades de cada uma, rechaçar, coibir, se indignar e agir de forma imediata e corajosa no sentido da não aceitação, pois, evidentemente, vem a se configurar severa violência psicológica e/ou moral, causando danos à saúde física e mental do trabalhador, sua vida familiar e social, bem como à sua carreira profissional, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco quase invisível, porém concreto, evidenciado fartamente e verdadeiro, nas relações e condições de trabalho. Não somente daquele que é excluído, mas de todo o grupo social que presencia e vivencia, direta ou indiretamente, esses comportamentos ilícitos e ilegais.
Na vida cotidiana observamos que o medo de perder o emprego consiste em uma das principais causas em se aceitar ou presenciar, passivamente, esse fenômeno do Assédio Moral. Ou seja, para não se ver desempregado o trabalhador acaba se sujeitando a receber tratamento desumano e aviltante à sua dignidade e outras posturas anti-profissionais de seus patrões e chefes. Por via de conseqüência, o trabalhador, de forma indesejável, acaba por vir a transferir toda a sua insegurança para resto de seus colegas de equipe, quando não o próprio patrão assim procede por meio de atitudes autoritárias.
Infelizmente, quando o funcionário está com a auto-estima rebaixada, pela exposição ao assédio moral no trabalho, ele não se reconhece como um bom profissional que é, ficando predisposto a qualquer tipo tratamento inaceitável do ponto de vista humano e jurídico-legal. Assim, você que é um funcionário íntegro e honesto.

PALAVRAS FINAIS

Trabalhador brasileiro – não aceite o tratamento desumano/degradante por parte de seu empregador, pois essa situação humilhante e constrangedora só irá prolongar e continuar se você permitir.Agora um alerta final, esses procedimentos só se proliferam quando favorecidos por posturas erradas de ambos os lados: Chefes autoritários, que abusam e assediam moralmente seus funcionários e trabalhadores, estão sempre buscando os funcionários mais submissos; e vice-versa.
Procure, em uma primeira conversa educada e amigável, requerer o respeito de seu empregador e chefe. Então não dando resultado prático, procure seus direitos como ser humano e trabalhador. Seja constituindo um advogado, procurando seu sindicato, comparecendo a uma Procuradoria Regional do Trabalho.
Quando for o caso/se fizer necessário: reclame, denuncie.
Uma coisa é certa: tudo na vida tem seu limite e ciclo de existência: início, meio e fim!!!
Deputada repudia expulsão de aluna da Uniban

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - 9 horas atrás


A deputada Maria Lúcia Prandi (PT) repudiou a decisão da Uniban de expulsar a estudante Geisy Arruda.
A parlamentar encaminhou ofício à reitoria da instituição de ensino onde enfatiza que "a expulsão da jovem é medida arbitrária, de caráter preconceituoso e sexista, onde a vítima se torna culpada por sofrer toda sorte de agressões". Prandi tomou a iniciativa como presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa e coordenadora da Frente Regional para Enfrentamento da Violência Contra a Mulher.
O caso ganhou o mundo no dia 22 de outubro último, quando veículos de comunicação divulgaram imagens da jovem saindo da universidade, escoltada por policiais militares. Outros estudantes xingavam e tentavam agredi-la porque ela fora ao estabelecimento com um minivestido. A violência física e sexual só não se concretizou porque professores e seguranças a levaram a uma sala e emprestaram-lhe um avental.
No último final de semana, o episódio voltou à tona depois que a Uniban publicou um comunicado em jornais de grande circulação no Estado, informando que a estudante havia sido expulsa da instituição de ensino em razão do "desrespeito aos princípios éticos, da dignidade acadêmica e da moralidade". A decisão teve repercussão mundial e provocou reações contrárias do Ministério da Educação, da Secretaria Nacional de Mulheres e da União Nacional de Estudantes (UNE).
mlprandi@al.sp.gov.br
Autor: Da assessoria da deputada Maria Lúcia Prandi

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Aprovado dentro do limite de vagas de concurso deve ser contratado

Extraído de: Espaço Vital - 30 de Setembro de 2009
6ª Turma do TST manteve decisão que assegura a contratação de um engenheiro aprovado dentro de número de vagas oferecidas em concurso público da empresa Sergipe Gás S/A Sergás.
Aprovado em 2º lugar (o edital previa duas vagas), o candidato Carlos Magno Gazzaneo da Rocha conseguiu garantir sua nomeação mediante decisão da Justiça do Trabalho do Estado, depois que o primeiro colocado no concurso foi demitido.
A empresa recorreu ao TST na tentativa de reverter a decisão, inclusive requerendo a concessão de liminar (que foi negada).
Na análise do mérito do recurso, o relator da matéria na 6ª Turma, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, negou-lhe provimento, sob o fundamento de que as decisões mais modernas dos tribunais superiores são no sentido de considerar a convocação do candidato aprovado em concurso público dentro do número previsto em edital.
"É ato que escapa à esfera discricionária do administrador, de modo a reputar que o aspirante ao emprego, nessa situação, tem o direito subjetivo de ser contratado, afirma o juiz relator.
Assim, em sua avaliação, não seria lícito à empresa omitir-se de nomear os aprovados nessa situação, em respeito aos investimentos realizados pelos candidatos em termos financeiros, de tempo e emocionais.
O advogado Ruy Eloy Guimarães atua em nome do engenheiro aprovado. (AC nº 206200/2009-000-00-00.1 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).

sábado, 26 de setembro de 2009

Justiça condena cidade de SC a indenizar motociclista que caiu em buraco

Extraído de: Folha Online - 4 horas atrás
Um motociclista ganhou na Justiça o direito de receber R$ 2 mil da Prefeitura de Joinville, em Santa Catarina, após ter levado um tombo de motocicleta ao passar sobre um buraco, em 1999. De acordo com o TJ-SC (Tribunal de Justiça), ele será indenizado por danos materiais, pois sofreu ferimentos leves e teve sua moto danificada.
Ele trafegava por uma avenida na cidade quando caiu, e alegou que não havia nenhuma sinalização indicando a realização de obras no local --o que causou a cratera na via.
A prefeitura já havia sido condenada em primeira instância, alegando que não pode ser responsabilizada por obras de responsabilidade da Casan (Companhia Catarinense de Água e Saneamento). O órgão argumentou ainda que o motoqueiro pilotava em alta velocidade, e que caiu por não ter tido cautela.
Para o relator do processo, porém, a conservação das vias públicas é obrigação do município, independentemente do responsável pelo buraco. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
Prefeito dos municípios da baixada fluminense que abram os olhos, pois se essa moda pega, as prefeituras irão a falência de tanto pagar indenização.... só fico me perguntando uma coisa: pra onde vai o dinheiro do IPVA???

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

SÚMULA 388 -DEVOLUÇÃO DE CHEQUES INDEVIDAMENTE, GERA INDENIZAÇÃO.

O consumidor perdia tempo, tentando demonstrar que efetivamente havia sofrido um dano moral em decorrência de devolução indevida de cheque. O Fornecedor ganhava, no mínimo, tempo.
Com a referida Súmula, garante-se respeito a princípios informadores do CDC, notadamente, o do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor.
Agora, ao consumidor bastará demonstrar que houve devolução indevida e pleitear indenização.
Quem sabe os Bancos começam a ficar mais atentos, mais responsáveis e tenham um melhor controle de qualidade de sua prestação de serviços. Acredito que isso somente passará a acontecer de fato quando o Judiciário aumentar o valor das indenizações, bem como quando mais e mais consumidores exercerem cidadania e procurarem por seus direitos.
Súmulas recém-editadas pelo STJ:
- 386: São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional. Rel. Min. Eliana Calmon, em 26/8/2009;
- 387: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 26/8/2009;
- 388: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 26/8/2009;
- 389: A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 26/8/2009.
Falta de comunicação gera indenização por parte do SPC


Na manhã desta terça-feira (15), a 4ª Turma Cível deu provimento a apelação interposta por cidadão que não foi comunicado acerca da inclusão do seu nome no SPC.
O balconista A.S.M. ingressou com ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, em face da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas SPC Brasil, por ter tido o seu nome incluído no cadastro negativo por supostos débitos, sem a prévia notificação do registro de seu nome como inadimplente.
Em 1º grau foi julgado parcialmente procedente o pedido, determinada a exclusão do nome do cadastro do SERASA, mas considerado improcedente o pedido de indenização por danos morais. O autor, que não reconhece os débitos apresentados, ingressou então com apelação no TJMS.
O relator do processo, Des. Dorival Renato Pavan, entendeu que é imprescindível a comunicação ao consumidor da apresentação de sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito, de acordo com o artigo 43, do CDC, ainda que se trate de informação legítima e verdadeira, que esteja revestida de caráter público, porque a finalidade da comunicação é proporcionar ao devedor a possibilidade de adotar as medidas que entende cabíveis para salvaguardar seus direitos perante o informante.
O magistrado fixou a indenização a título de danos morais em R$ 8.159,40, com correção monetária de acordo com a súmula nº 54 do STJ. O valor da indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando seu conteúdo didático, de modo a coibir reincidência do causador do dano, sem enriquecer a vítima, destacou.
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível deram provimento ao recurso de A.S.M., nos termos do voto do relator.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

DA DISCRIÇÃO

Não te abras com teu amigo

Que ele um outro amigo tem.
E o amigo do teu amigo
Possui amigos também...

Mario Quintana -

sábado, 15 de agosto de 2009

Fraudes na Web

SÃO PAULO - O desvio de dinheiro da conta corrente e a realização de compras indevidas com o cartão de crédito estão entre as principais fraudes sofridas por consumidores na internet, segundo indicou uma pesquisa da Fecomercio-SP (Federação do Comércio).No levantamento, 14% dos 1.000 entrevistados afirmaram que já foram ou tiveram alguém da família vítima de algum tipo de fraude na internet, sendo que, desse total, 37% sofreram o desvio de dinheiro da conta corrente e 24% viram compras indevidas serem realizadas por meio de seus cartões de crédito.Dados pessoaisO uso de dados pessoais também aparece entre as fraudes mais sofridas, com 19%, seguido pela clonagem de página pessoal do site de relacionamento, com 10% Já o roubo de senhas foi sofrido por 3% dos consumidores e a empresa fantasma, por 1%.Considerando as compras pela internet, 5% das pessoas afirmaram que pagaram e não receberam o produto, enquanto 1% disseram ter sido vítimas de propaganda enganosa.Com isso, 57% de todos os entrevistados afirmaram terem receio de fraudes ao realizarem compras pela internet. Para não cair nessas armadilhas, 76% usam algum tipo de software para evitar a captação de senhas ou a invasão do computador.Atraindo os usuáriosAinda segundo a Fecomercio, atualmente, a nova armadilha digital está relacionada à gripe A (H1N1), que tem sido usada pelos hackers para atrair a atenção dos usuários e contaminar suas máquinas."Os hackers estão com técnicas cada vez mais desenvolvidas para cometer crimes eletrônicos e se aproveitam de temas importantes para atrair os usuários a abrir o link danoso, como é o caso da gripe suína", explicou o vice-presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Federação, Rony Vainzof, durante o Congresso Crimes Eletrônicos, que aconteceu na última segunda-feira (3).

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Lei que aumenta penas para crimes sexuais já está vigor

Extraído de: Defensoria Pública de Maranhão - 20 horas atrás
Já está valendo a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (7), que estabelece penas maiores para crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (10).
A partir de agora, todos os crimes sexuais que constam na lei podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez. Quando o autor - que saberia ou deveria saber que possui uma doença sexualmente transmissível - transmitir a mesma à vítima, sua pena pode aumentar de um sexto até metade da pena prevista.
O crime de estupro contra maiores de 18 anos continua com pena prevista de seis a dez anos. Mas quando o ato for contra pessoas entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte, o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. A violação sexual mediante fraude pode resultar em dois a seis anos de prisão e é passível também de multa se houver interesse econômico na prática do crime.
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sábado, 8 de agosto de 2009

PARA TODOS OS PAIS, UM FELIZ DIA E QUE DEUS OS ABENÇOE GRANDEMENTE!!!

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Desencanto

Eu faço versos como quem chora
De desalento. . . de desencanto. . .
Fecha o meu livro, se por agora
Não tens motivo nenhum de pranto.

Meu verso é sangue. Volúpia ardente. . .
Tristeza esparsa... remorso vão...
Dói-me nas veias. Amargo e quente,
Cai, gota a gota, do coração.

E nestes versos de angústia rouca,
Assim dos lábios a vida corre,
Deixando um acre sabor na boca.

– Eu faço versos como quem morre.

sábado, 1 de agosto de 2009


Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias da Justiça brasileira.
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Lei a respeito foi aprovada pelo presidente Lula na quarta-feira (29) e publicada no Diário Oficial de ontem (30). Anteriormente o benefício era concedido - com percalços e muitas ineficiências - apenas a quem já tivesse completado 60 anos.
Pela nova lei - que altera três artigos do
CPC e acrescenta um artigo à Lei nº 9.784/99 - após concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.
A lei descreve quais são as doenças, cujas pessoas portadoras são incluídas no rol da preferência: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, "ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo".
Homem que recusar teste de DNA terá a paternidade presumida
Extraído de: G1 - Globo.com - 30 de Julho de 2009
O presidente Lula sancionou sem vetos nesta quinta-feira (30) lei que estabelece a presunção de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.
"A recusa do réu em se submeter ao exame do código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório", diz o parágrafo que estabelece a presunção.
A nova lei prevê ainda que "na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos".
A presunção de paternidade em caso de recusa do exame já era praxe em decisões judiciais. Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a usar o mesmo raciocínio para a mãe que se recusa a submeter o filho ao exame. Na ocasião, o tribunal decidiu que o reconhecimento de paternidade será negado quando a mãe não aceitar colher o material genético da criança.
Na mesma pedra se encontram, Conforme o povo traduz, Quando se nasce - uma estrela, Quando se morre - uma cruz. Mas quantos que aqui repousam Hão de emendar-nos assim: "Ponham-me a cruz no princípio... E a luz da estrela no fim!"

domingo, 17 de maio de 2009

terça-feira, 28 de abril de 2009


Se não consegue ler o que diz meus olhos
Minhas palavras serão inúteis!!!
Quem tentar possuir uma flor, verá sua beleza murchando. Mas quem apenas olhar uma flor num campo, permanecerá para sempre com ela. Você nunca será minha e por isso terei você para sempre.

Paulo Coelho

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Plano de saúde sem carência

Começa a vigorar hoje regra que permite a clientes trocar de operadora sem perder os direitos. ANS lança guia na Internet para facilitar tarefa de consumidores na hora de fazer comparação entre as opções no mercado
Rio - A partir de hoje, consumidores de todo o País podem migrar de plano de saúde sem perder direitos. As regras que garantem a carência já cumprida e o valor da mensalidade para quem trocar de operadora beneficiam 7,5 milhões de clientes (planos médico-hospitalares e odontológicos). Destes, mais de 1 milhão no Estado do Rio de Janeiro.
Deise se queixa porque portabilidade não vale para planos coletivos.

Para facilitar a comparação dos serviços prestados pelas empresas, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) lançou um guia de compatibilidade (www.ans.gov.br), que permite ao cliente identificar os tipos de planos mais adequados aos perfis pesquisados.
Veja o Guia ANS de planos de saúde

Por meio do guia, é possível comparar as opções de planos no mercado, clicando em ‘Consulta com Fins de Portabilidade’. É preciso informar os números de registro da operadora e do plano na ANS — dados devem constar nos boletos bancários. O usuário tem que informar as características do plano atual, como data de nascimento do titular e preço da última mensalidade paga.
Em seguida, após aparecer na tela detalhes do plano de origem, o cliente deve clicar em ‘Pesquisar Planos Compatíveis’. É necessário informar a cidade e o estado onde será assinado o novo contrato, entre outros dados. O guia vai exibir quadro comparativo entre o plano atual e o de destino. O interessado na portabilidade deve imprimir esse documento e levá-lo à operadora de destino em, no máximo, 24 horas. A nova empresa tem até 20 dias para analisar o pedido.
“O consumidor não é obrigado a levar o relatório comparativo, mas esse procedimento torna a migração mais fácil”, destaca Fausto Pereira dos Santos, diretor-presidente da ANS. No item ‘Consulta Geral de Planos de Saúde’, também é possível ter acesso aos dados de mais de 5 mil operadoras.
As novas regras da portabilidade só valem para clientes de planos individuais e contratos assinados depois de janeiro de 1999, quando houve a padronização das condições. Com a nova regulamentação, os planos são divididos em faixas de preços, de acordo com o valor da mensalidade e a abrangência geográfica. Isso significa que, para ter direito à portabilidade, o consumidor terá que escolher um plano similar (com valor equivalente, ou mais barato, que o de origem). Cliente de plano coletivo, a dona de casa Deise Silva, 32 anos, reclama que esses usuários não foram beneficiados pela nova regra.

Extensão a plano coletivo só em 2010

A ANS anunciou ontem que pretende estender, em 2010, a possibilidade da troca de planos de saúde sem nova carência para clientes de planos coletivos — contratados por empresas e associações. Esses usuários estão fora da portabilidade. “Esse é o próximo passo. Existem questões técnicas relativas à base de dados que impedem a expansão (da portabilidade). Mas a ideia é atender antiga reivindicação dos usuários, estimular a competição e a melhoria da qualidade do serviço”, disse o ministro da Saúde, José Gomes Temporão. De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a portabilidade é fundamental: “Significa que os preços podem cair”.

AS REGRAS DA PORTABILIDADE

PARA TROCAR O pedido de mudança do plano só poderá ser feito se o segurado estiver com o pagamento das mensalidades em dia
EXIGÊNCIAS É necessário estar há pelo menos dois anos na operadora de origem ou três anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões preexistentes PRAZO A mobilidade só poderá ser pedida no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte (período de apenas 60 dias durante o ano)
COMO PEDIR Primeiro, é preciso consultar o guia da ANS para localizar os planos compatíveis. O próximo passo é entrar em contato com a operadora escolhida e pedir a proposta de adesão
TEMPO DE RESPOSTA O plano de destino tem prazo de até 20 dias, após a assinatura da proposta, para responder ao segurado. Se o plano não responder no prazo acima, entende-se que a portabilidade foi aceita SEGUNDO PEDIDO A partir da segunda portabilidade, prazo de permanência passa a ser de dois anos para todos os beneficiários
PLANOS DE DESTINO A portabilidade de carências não poderá ser exercida para planos de destino que estejam cancelados ou com a comercialização suspensa
MULTA A operadora que não cumprir às determinações da ANS fica sujeita ao pagamento de multa de até R$ 50 mil, por cliente.
Licença-maternidade será de 6 meses para servidoras estaduais

Rio - Boa notícia para as servidoras civis estaduais: a Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) aprovou ontem a proposta de emenda à Constituição Estadual que concede às mulheres licença-maternidade durante o período de seis meses. A proposta, de autoria do deputado Marcelo Freixo, teve 54 votos a favor e apenas um contra. A lei entrará em vigor após ser promulgada pela Mesa Diretora da Alerj e publicada no ‘Diário Oficial’.

MAIS TRÊS MESES

Além dos seis meses aprovados ontem, a licença-maternidade poderá ser estendida por mais um período de um a três meses, como já previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, em caso de aleitamento materno. Essa é a segunda proposta de licença-maternidade aprovada na Assembleia Legislativa. Em 2007, foi aprovado projeto de lei que incentivava a a prorrogação da licença no setor privado (Lei 5.160/07).

LEI JÁ VIGORA NA UNIÃO

No ano passado, o presidente Lula sancionou lei concedendo licença de seis meses em âmbito federal. Foram beneficiadas servidoras lotadas nos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. O direito à licença-maternidade para as servidoras federais já era garantido pelo Artigo 207 da Lei 8.112/90, que estabelece o prazo de 120 dias consecutivos sem prejuízo do salário.
Comentário: Dá até vontade de engravidar novamente rs!!!

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Essa música, costumo dizer que foi feita pra mim, pois descreve bem minha vida...acho que atraves dela, alguns de vcs que não me conhecem ainda, vão entender um pouco de minha personalidade...bjs e curtam a letra:

Você não sabe
O quanto eu caminhei
Prá chegar até aqui
Percorri milhas e milhas
Antes de dormir
Eu nem cochilei
Os mais belos montes Escalei
Nas noites escuras De frio chorei, ei , eiEi! Ei! Ei! Ei! Ei!
A vida ensina
E o tempo traz o tom
Prá nascer uma canção
Com a fé do dia-a-dia
Encontro a solução
Encontro a solução...
Quando bate a saudade
Eu vou pro mar
Fecho os meus olhos
E sinto você chegar você, chegar...
Psicon! Psicon! Psicon!
Quero acordar de manhã do teu lado
E aturar qualquer babado
Vou ficar apaixonado
No teu seio aconchegado
Ver você dormindo e sorrindo
É tudo que eu quero prá mim
Tudo que eu quero prá mim...
Quero!Quero acordar de manhã do teu lado
E aturar qualquer babado
Vou ficar apaixonado
No teu colo aconchegado
Ver você dormindo É tão lindo
É tudo que eu quero prá mim
Tudo que eu quero prá mim...

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Quando o tempo for, irei junto amor.
Vou vagando, vou vivendo num mundo sem coração
Onde a desilusão segue unida e a vida vivida em vão.
Mundo sem coração...
Nisso o tempo vai por onde nunca andei,
mas sei que chegarei
e o tempo vai parar antes de eu chegar no x da questão.
Num mundo sem coração...
Mentes feridas, vão matando vidas,
A vida é assim...
E assim sendo, vai...
Vai com o tempo e eu vou junto amor.
Eu vou vagando, aonde vou não sei.
Só que quando o tempo for te levarei amor...
Se não quiseres ir, vou sozinha
E por onde eu andar de você vou me lembrar
lembrar do que passei junto contigo...
Amor,
E quando o tempo for, saudades eu terei.
Onde você estiver, nunca se esqueça que existo
Pois, nunca te esquecerei!!!

Escrevi essas linhas no dia 02 de setembro de 1993!!!

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Começa troca de operadora sem mudar número



Com o início da portabilidade que será implantada, de forma gradativa, quem tem linha telefônica fixa ou celular e não tiver contrato de fidelidade poderá ser beneficiado.
A portabilidade numérica da telefonia fixa e celular passa a valer em 1º de setembro, mas será implantada de forma gradativa.
Vivo e Claro anunciaram que não cobrarão para receber novos clientes. Foi solicitado aa Anatel para que não fosse cobrada nenhuma taxa, mas a agência autoriza quem recebe um novo cliente a cobrar uma taxa para manter o número telefônico da operadora antiga.
A partir de 1º de setembro, quem tem linhas nos DDDs 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS) e 86 (PI) poderá trocar de operadora e manter seu número (desde que não esteja amarrado a um contrato de fidelidade com a empresa). O DDD da região metropolitana de São Paulo (11) só será atendido em março de 2009. Já o DD 21, do Rio de Janeiro, será atendido até fevereiro de 2009.
As empresas alegam custo adicional para adaptar sua infra-estrutura e manter o telefone da operadora antiga. Mas se empresas como Claro e Vivo não cobrarão nenhuma taxa porque as demais não podem fazer o mesmo ? A expectativa é que a medida traga maior concorrência na telefonia e com isso as empresas melhorem a qualidade do serviço prestado.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Passei um tempo sem escrever...estou trabalhando, estudando e com muitos objetivos, mas amo passar informações e poesias para as pessoas que vêm até esse "cantinho"...
Espero que vcs tenham um ano novo repleto de realizações e que a poesia faça parte de sua vida assim como faz parte da minha, e, da vida de pessoas brilhantes!!!