quarta-feira, 11 de novembro de 2009



Assédio Moral

INTRODUÇÃO - E O QUE É ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?

O assédio moral no trabalho não é um fato isolado qualquer. Diríamos, resumidamente, que ele se baseia na repetição ao longo do tempo, de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num inegável contexto mundial e brasileiro de desemprego e aumento da pobreza. Consiste em uma exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações vexatórias humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando, assim, a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

NA PRÁTICA

Pois bem, para tais atos acima descritos, aplica-se o texto constitucional estampado nos artigos 5º e 7º, XXX, da Constituição Federal (CF/88), que estabelece a proteção ao direito à intimidade, dignidade, igualdade, honra e vida privada, além do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O “Assédio Moral” se caracteriza pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. O assediado acaba sendo isolado do grupo sem maiores explicações. Passa a ser hostilizado, humilhado, desacreditado, rebaixado, ridicularizado, inferiorizado, sem a “mínima cerimônia” diante dos seus semelhantes e colegas de trabalho. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, chegam até a reproduzir atitudes e comportamentos ilícitos do agressor no ambiente de trabalho.

CARACTERÍSTICAS

Fica implícito certa leniência em excesso, ou até uma cooperação (implícita, mas não tem intencional) em se ter demasiada tolerância e de se manter o silêncio sobre o que estão vendo com o colega. Só que, enquanto isso, o vitimado do ASSÉDIO MORAL vai, gradualmente, se desestruturando se ninguém lhe ajudar. Cuidado, pois amanhã poderá ser você mesmo a vítima, e até do mesmo chefe ou “patrão assediador”.
Note-se, aqui, uma ressalva, a maioria dos patrões é muito boa, honesta, trabalhadora, ordeira e cumpridora de suas obrigações legais. Aliás, muitos fazem mais pelos seus trabalhadores do que prescreve a lei, pois são verdadeiros amigos dos seus empregados. Devemos ter muito cuidado com as generalizações.
Em síntese, pode-se afirmar que apenas um ato isolado de humilhação não é ASSÉDIO MORAL. Este se caracteriza, segundo muitos especialistas, pelos seguintes aspectos:1. Repetição sistemática do assédio;2. Intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego, ou alguma outra intenção ilegal e ilícita);3. Direcionalidade (a uma pessoa do grupo é escolhida como “bode expiatório”);4. Temporariedade (durante a jornada, por dias e meses, há casos até de anos); e5. Degradação intencional e deliberada das condições de trabalho.
Em um caso ou outro (humilhação pontual ou assédio moral repetitivo) devemos, dentro das possibilidades de cada uma, rechaçar, coibir, se indignar e agir de forma imediata e corajosa no sentido da não aceitação, pois, evidentemente, vem a se configurar severa violência psicológica e/ou moral, causando danos à saúde física e mental do trabalhador, sua vida familiar e social, bem como à sua carreira profissional, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco quase invisível, porém concreto, evidenciado fartamente e verdadeiro, nas relações e condições de trabalho. Não somente daquele que é excluído, mas de todo o grupo social que presencia e vivencia, direta ou indiretamente, esses comportamentos ilícitos e ilegais.
Na vida cotidiana observamos que o medo de perder o emprego consiste em uma das principais causas em se aceitar ou presenciar, passivamente, esse fenômeno do Assédio Moral. Ou seja, para não se ver desempregado o trabalhador acaba se sujeitando a receber tratamento desumano e aviltante à sua dignidade e outras posturas anti-profissionais de seus patrões e chefes. Por via de conseqüência, o trabalhador, de forma indesejável, acaba por vir a transferir toda a sua insegurança para resto de seus colegas de equipe, quando não o próprio patrão assim procede por meio de atitudes autoritárias.
Infelizmente, quando o funcionário está com a auto-estima rebaixada, pela exposição ao assédio moral no trabalho, ele não se reconhece como um bom profissional que é, ficando predisposto a qualquer tipo tratamento inaceitável do ponto de vista humano e jurídico-legal. Assim, você que é um funcionário íntegro e honesto.

PALAVRAS FINAIS

Trabalhador brasileiro – não aceite o tratamento desumano/degradante por parte de seu empregador, pois essa situação humilhante e constrangedora só irá prolongar e continuar se você permitir.Agora um alerta final, esses procedimentos só se proliferam quando favorecidos por posturas erradas de ambos os lados: Chefes autoritários, que abusam e assediam moralmente seus funcionários e trabalhadores, estão sempre buscando os funcionários mais submissos; e vice-versa.
Procure, em uma primeira conversa educada e amigável, requerer o respeito de seu empregador e chefe. Então não dando resultado prático, procure seus direitos como ser humano e trabalhador. Seja constituindo um advogado, procurando seu sindicato, comparecendo a uma Procuradoria Regional do Trabalho.
Quando for o caso/se fizer necessário: reclame, denuncie.
Uma coisa é certa: tudo na vida tem seu limite e ciclo de existência: início, meio e fim!!!

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