Aqui é um espaço destinado a Poesia e informação jurídica. Nada melhor do que unir as duas coisas que amo e compartilhar com amigos!
terça-feira, 16 de março de 2010
Determinado a plano de saúde privado respeitar carência máxima de 300 dias para realização de parto
Nos contratos de plano e seguro de saúde privados, o prazo de carência máximo legal para partos é de 300 dias. Aplicando a norma, o Juiz José Luiz Leal Vieira reconheceu a abusividade do plano de saúde Unimed Ijuí que estabeleceu 12 meses para cobertura obstétrica. A medida beneficia segurada que está na 29ª semana de gestação, autora do processo ajuizado contra a empresa na Comarca de Frederico Westphalen.
Deferindo a antecipação de tutela, o magistrado determinou à Unimed Ijuí fornecer os meios e cobrir os custos da cesárea da demandante, agendada para 6/12/09. “O ato está marcado para data na qual a requerente já terá cumprido o prazo de carência legal.”
Em caso de descumprimento da medida, será sequestrado da seguradora quantia necessária para a realização do procedimento obstétrico por outra rede privada de saúde.
Risco à gestante
Para antecipar os efeitos da sentença, o Juiz José Luiz Leal Vieira considerou haver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação à gestante. “Em razão de o parto estar agendado para dezembro e a autora ser pessoa carente, sem recursos para arcar com os custos de uma cesareana particular.” A demandante é representada pela Defensoria Pública.
Destacou que a autora da ação aderiu ao plano de saúde particular em 1º/1/09 e a cobertura contratual para parto está prevista somente após 1º/01/10.
Ressaltou que carência legal para eventos obstétricos vai até 300 dias, como dispõe o artigo 12, inciso V, alínea “a”, da Lei 9.656/98, que regra os planos de saúde privados. No caso, como a adesão ao plano de saúde ocorreu em 1º/1/09, a cobertura para parto deve estar disponível a partir de outubro deste ano.
Proteção ao consumidor
De acordo com o magistrado, não haveria possibilidade de discutir contrato de adesão. No entanto, explicou, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. A previsão está contida no artigo 48 do Código de Defesa do Consumidor.
Salientou que a Lei 9.656/98 disciplina os planos de saúde, principalmente para evitar abusos comuns nos contratos de seguro em que o período de carência torna-se inviável ao consumidor. “Acarretando desequilíbrio na relação processual.”
Carência legal
Para partos o período máximo de carência será de 300 dias e de 180 dias para demais casos, como consultas, exames, cirurgias, internações, entre outros. E será de 24 horas para cobertura dos casos de urgência e emergência.
O Juiz José Leal afirmou que a Unimed Ijuí cometeu abuso ao estipular carência de 12 meses para parto. “Injustificável a exigência de cumprimento de prazo superior a ordem legal.”
Afastou o prazo de carência contratual estabelecido para o parto, “diante da abusividade ora reconhecida.” E determinou que a Unimed Ijuí forneça todos os meios para a realização da cesárea da autora no dia 6/12/09, além de cobrir integralmente as despesas.
Fonte: Direito do Estado.com.br
segunda-feira, 15 de março de 2010
Código prevê renegociação de dívidas em caso de desemprego
O aumento do desemprego em função da crise econômica faz crescer o número de consumidores que não conseguem pagar em dia as parcelas dos produtos ou financiamentos adquiridos. Nesses casos, entidades de defesa do consumidor recomendam que o endividado procure o mais rápido possível o seu credor para renegociar o contrato. Segundo Marcos Diegues, assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o Código de Defesa do Consumidor garante esse direito.“Existe uma previsão no Código de Defesa do Consumidor que aponta para uma renegociação quando o consumidor é surpreendido por uma situação que é posterior à assinatura do contrato e o coloca em desvantagem. Então o que ele está buscando não é a exoneração das suas responsabilidades, mas um tratamento equilibrado para uma situação temporária. Aceitar essa renegociação não é uma obrigação da empresa, mas o consumidor tem o direito de pleiteá-la”, explica Diegues.Na avaliação do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Gerlado Tardin, a maioria das empresas tem interesse na renegociação pois o não-pagamento traz ainda mais prejuízo a elas. Ele recomenda que os consumidores procurem a empresa ou o agente financeiro o mais rápido possível, antes de ficar inadimplente. Tradin ressalta que o consumidor não pode ser ameaçado ou exposto ao ridículo pelo seu credor.“O fato de ele estar devendo não significa que o agente financeiro pode, por exemplo, ligar para o trabalho dele e deixar um recado avisando da dívida. Este direito está no Código de Defesa do Consumidor e quem descumprir está sujeito a uma punição que vai de três meses a um ano de prisão”, alerta Tardin. Caso o consumidor se sinta ameaçado ou ridicularizado, deve entrar com uma ação por danos morais contra o cobrador. Segundo Tardin, apenas em fevereiro o Ibedec recebeu 65 reclamações desse tipo. O Ibedec lançou uma cartilha para orientar os endividados. O material está disponível no site da entidade.E mesmo para quem não está sem emprego, as entidades de defesa do consumidor recomendam cautela nas compras parceladas ou financiadas, especialmente na aquisição de produtos bancários como empréstimos ou cheque especial. Diegues lembra que uma crise econômica afeta “fundamentalmente o emprego”.“Mesmo que o consumidor não saiba o que é essa crise ou como ela se instalou, é preciso considerá-la quando for comprar. Muito embora o governo apele para que haja maior oferta de crédito, porque ele vê a necessidade de manter a economia aquecida, isso não pode ser feito em prejuízo do consumidor', alerta. 'Vale ressaltar que não há nenhuma política nesse país para cuidar de super endividamento, o consumidor se endivida e depois fica abandonado à própria sorte, perdendo inclusive seus bens”, critica Diegues.
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Dia 13/11 faz um ano que você partiu e ainda posso ouvir seu riso
seu último suspiro e seu olhar de criança perdida em um mundo sem coração.
Saudade é pouco para descrever o que sinto...
Não me dei conta do quanto te amava até que o vi ir embora...
Hoje, trago na lembrança os momentos felizes, as piadas sem graça rs e toda aquela alegria de viver que só as pessoas boas de coração podem ter.
Aqui deixo minha singela homenagem a um ser bom que foi embora tão cedo:
É tão estranho
Os bons morrem jovens
Assim parece ser
Quando me lembro de você
Que acabou indo emboraCedo demais
Quando eu lhe dizia
Quando eu lhe dizia
Me apaixono todo dia
É sempre a pessoa errada
Você sorriu e disseEu gosto de você também
Só que você foi embora...Cedo demais!
Eu continuo aqui
Eu continuo aqui
Meu trabalho e meus amigos
E me lembro de você
Em dias assim
Dia de chuva
Dia de sol
E o que sinto não sei dizer...
Vai com os anjos
Vai com os anjos
Vai em paz
Era assim todo dia de tarde
A descoberta da amizadeAté a próxima vez...
É tão estranho
É tão estranho
Os bons morrem antesMe lembro de você
E de tanta gente que se foi
Cedo demais!E cedo demais...
Eu aprendi a ter
Eu aprendi a ter
Tudo o que sempre quis
Só não aprendi a perder
E eu que tive um começo feliz...
Do resto não sei dizer
Lembro das tardes que passamos juntos
Lembro das tardes que passamos juntos
Não é sempre mais eu sei
Que você está bem agora
Só que neste mundo
O verão acabou.
Cedo demais!
Cedo demais!

Assédio Moral
INTRODUÇÃO - E O QUE É ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?
O assédio moral no trabalho não é um fato isolado qualquer. Diríamos, resumidamente, que ele se baseia na repetição ao longo do tempo, de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num inegável contexto mundial e brasileiro de desemprego e aumento da pobreza. Consiste em uma exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações vexatórias humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando, assim, a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
NA PRÁTICA
Pois bem, para tais atos acima descritos, aplica-se o texto constitucional estampado nos artigos 5º e 7º, XXX, da Constituição Federal (CF/88), que estabelece a proteção ao direito à intimidade, dignidade, igualdade, honra e vida privada, além do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O “Assédio Moral” se caracteriza pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. O assediado acaba sendo isolado do grupo sem maiores explicações. Passa a ser hostilizado, humilhado, desacreditado, rebaixado, ridicularizado, inferiorizado, sem a “mínima cerimônia” diante dos seus semelhantes e colegas de trabalho. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, chegam até a reproduzir atitudes e comportamentos ilícitos do agressor no ambiente de trabalho.
CARACTERÍSTICAS
Fica implícito certa leniência em excesso, ou até uma cooperação (implícita, mas não tem intencional) em se ter demasiada tolerância e de se manter o silêncio sobre o que estão vendo com o colega. Só que, enquanto isso, o vitimado do ASSÉDIO MORAL vai, gradualmente, se desestruturando se ninguém lhe ajudar. Cuidado, pois amanhã poderá ser você mesmo a vítima, e até do mesmo chefe ou “patrão assediador”.
Note-se, aqui, uma ressalva, a maioria dos patrões é muito boa, honesta, trabalhadora, ordeira e cumpridora de suas obrigações legais. Aliás, muitos fazem mais pelos seus trabalhadores do que prescreve a lei, pois são verdadeiros amigos dos seus empregados. Devemos ter muito cuidado com as generalizações.
Em síntese, pode-se afirmar que apenas um ato isolado de humilhação não é ASSÉDIO MORAL. Este se caracteriza, segundo muitos especialistas, pelos seguintes aspectos:1. Repetição sistemática do assédio;2. Intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego, ou alguma outra intenção ilegal e ilícita);3. Direcionalidade (a uma pessoa do grupo é escolhida como “bode expiatório”);4. Temporariedade (durante a jornada, por dias e meses, há casos até de anos); e5. Degradação intencional e deliberada das condições de trabalho.
Em um caso ou outro (humilhação pontual ou assédio moral repetitivo) devemos, dentro das possibilidades de cada uma, rechaçar, coibir, se indignar e agir de forma imediata e corajosa no sentido da não aceitação, pois, evidentemente, vem a se configurar severa violência psicológica e/ou moral, causando danos à saúde física e mental do trabalhador, sua vida familiar e social, bem como à sua carreira profissional, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco quase invisível, porém concreto, evidenciado fartamente e verdadeiro, nas relações e condições de trabalho. Não somente daquele que é excluído, mas de todo o grupo social que presencia e vivencia, direta ou indiretamente, esses comportamentos ilícitos e ilegais.
Na vida cotidiana observamos que o medo de perder o emprego consiste em uma das principais causas em se aceitar ou presenciar, passivamente, esse fenômeno do Assédio Moral. Ou seja, para não se ver desempregado o trabalhador acaba se sujeitando a receber tratamento desumano e aviltante à sua dignidade e outras posturas anti-profissionais de seus patrões e chefes. Por via de conseqüência, o trabalhador, de forma indesejável, acaba por vir a transferir toda a sua insegurança para resto de seus colegas de equipe, quando não o próprio patrão assim procede por meio de atitudes autoritárias.
Infelizmente, quando o funcionário está com a auto-estima rebaixada, pela exposição ao assédio moral no trabalho, ele não se reconhece como um bom profissional que é, ficando predisposto a qualquer tipo tratamento inaceitável do ponto de vista humano e jurídico-legal. Assim, você que é um funcionário íntegro e honesto.
PALAVRAS FINAIS
Trabalhador brasileiro – não aceite o tratamento desumano/degradante por parte de seu empregador, pois essa situação humilhante e constrangedora só irá prolongar e continuar se você permitir.Agora um alerta final, esses procedimentos só se proliferam quando favorecidos por posturas erradas de ambos os lados: Chefes autoritários, que abusam e assediam moralmente seus funcionários e trabalhadores, estão sempre buscando os funcionários mais submissos; e vice-versa.
Procure, em uma primeira conversa educada e amigável, requerer o respeito de seu empregador e chefe. Então não dando resultado prático, procure seus direitos como ser humano e trabalhador. Seja constituindo um advogado, procurando seu sindicato, comparecendo a uma Procuradoria Regional do Trabalho.
Quando for o caso/se fizer necessário: reclame, denuncie.
Uma coisa é certa: tudo na vida tem seu limite e ciclo de existência: início, meio e fim!!!
Deputada repudia expulsão de aluna da Uniban
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - 9 horas atrás
A deputada Maria Lúcia Prandi (PT) repudiou a decisão da Uniban de expulsar a estudante Geisy Arruda.
A parlamentar encaminhou ofício à reitoria da instituição de ensino onde enfatiza que "a expulsão da jovem é medida arbitrária, de caráter preconceituoso e sexista, onde a vítima se torna culpada por sofrer toda sorte de agressões". Prandi tomou a iniciativa como presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa e coordenadora da Frente Regional para Enfrentamento da Violência Contra a Mulher.
O caso ganhou o mundo no dia 22 de outubro último, quando veículos de comunicação divulgaram imagens da jovem saindo da universidade, escoltada por policiais militares. Outros estudantes xingavam e tentavam agredi-la porque ela fora ao estabelecimento com um minivestido. A violência física e sexual só não se concretizou porque professores e seguranças a levaram a uma sala e emprestaram-lhe um avental.
No último final de semana, o episódio voltou à tona depois que a Uniban publicou um comunicado em jornais de grande circulação no Estado, informando que a estudante havia sido expulsa da instituição de ensino em razão do "desrespeito aos princípios éticos, da dignidade acadêmica e da moralidade". A decisão teve repercussão mundial e provocou reações contrárias do Ministério da Educação, da Secretaria Nacional de Mulheres e da União Nacional de Estudantes (UNE).
mlprandi@al.sp.gov.br
Autor: Da assessoria da deputada Maria Lúcia Prandi
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - 9 horas atrás
A deputada Maria Lúcia Prandi (PT) repudiou a decisão da Uniban de expulsar a estudante Geisy Arruda.
A parlamentar encaminhou ofício à reitoria da instituição de ensino onde enfatiza que "a expulsão da jovem é medida arbitrária, de caráter preconceituoso e sexista, onde a vítima se torna culpada por sofrer toda sorte de agressões". Prandi tomou a iniciativa como presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa e coordenadora da Frente Regional para Enfrentamento da Violência Contra a Mulher.
O caso ganhou o mundo no dia 22 de outubro último, quando veículos de comunicação divulgaram imagens da jovem saindo da universidade, escoltada por policiais militares. Outros estudantes xingavam e tentavam agredi-la porque ela fora ao estabelecimento com um minivestido. A violência física e sexual só não se concretizou porque professores e seguranças a levaram a uma sala e emprestaram-lhe um avental.
No último final de semana, o episódio voltou à tona depois que a Uniban publicou um comunicado em jornais de grande circulação no Estado, informando que a estudante havia sido expulsa da instituição de ensino em razão do "desrespeito aos princípios éticos, da dignidade acadêmica e da moralidade". A decisão teve repercussão mundial e provocou reações contrárias do Ministério da Educação, da Secretaria Nacional de Mulheres e da União Nacional de Estudantes (UNE).
mlprandi@al.sp.gov.br
Autor: Da assessoria da deputada Maria Lúcia Prandi
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Aprovado dentro do limite de vagas de concurso deve ser contratado
Extraído de: Espaço Vital - 30 de Setembro de 2009
6ª Turma do TST manteve decisão que assegura a contratação de um engenheiro aprovado dentro de número de vagas oferecidas em concurso público da empresa Sergipe Gás S/A Sergás.
Aprovado em 2º lugar (o edital previa duas vagas), o candidato Carlos Magno Gazzaneo da Rocha conseguiu garantir sua nomeação mediante decisão da Justiça do Trabalho do Estado, depois que o primeiro colocado no concurso foi demitido.
A empresa recorreu ao TST na tentativa de reverter a decisão, inclusive requerendo a concessão de liminar (que foi negada).
Na análise do mérito do recurso, o relator da matéria na 6ª Turma, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, negou-lhe provimento, sob o fundamento de que as decisões mais modernas dos tribunais superiores são no sentido de considerar a convocação do candidato aprovado em concurso público dentro do número previsto em edital.
"É ato que escapa à esfera discricionária do administrador, de modo a reputar que o aspirante ao emprego, nessa situação, tem o direito subjetivo de ser contratado, afirma o juiz relator.
Assim, em sua avaliação, não seria lícito à empresa omitir-se de nomear os aprovados nessa situação, em respeito aos investimentos realizados pelos candidatos em termos financeiros, de tempo e emocionais.
O advogado Ruy Eloy Guimarães atua em nome do engenheiro aprovado. (AC nº 206200/2009-000-00-00.1 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).
Aprovado em 2º lugar (o edital previa duas vagas), o candidato Carlos Magno Gazzaneo da Rocha conseguiu garantir sua nomeação mediante decisão da Justiça do Trabalho do Estado, depois que o primeiro colocado no concurso foi demitido.
A empresa recorreu ao TST na tentativa de reverter a decisão, inclusive requerendo a concessão de liminar (que foi negada).
Na análise do mérito do recurso, o relator da matéria na 6ª Turma, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, negou-lhe provimento, sob o fundamento de que as decisões mais modernas dos tribunais superiores são no sentido de considerar a convocação do candidato aprovado em concurso público dentro do número previsto em edital.
"É ato que escapa à esfera discricionária do administrador, de modo a reputar que o aspirante ao emprego, nessa situação, tem o direito subjetivo de ser contratado, afirma o juiz relator.
Assim, em sua avaliação, não seria lícito à empresa omitir-se de nomear os aprovados nessa situação, em respeito aos investimentos realizados pelos candidatos em termos financeiros, de tempo e emocionais.
O advogado Ruy Eloy Guimarães atua em nome do engenheiro aprovado. (AC nº 206200/2009-000-00-00.1 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).
sábado, 26 de setembro de 2009
Justiça condena cidade de SC a indenizar motociclista que caiu em buraco
Extraído de: Folha Online - 4 horas atrás
Um motociclista ganhou na Justiça o direito de receber R$ 2 mil da Prefeitura de Joinville, em Santa Catarina, após ter levado um tombo de motocicleta ao passar sobre um buraco, em 1999. De acordo com o TJ-SC (Tribunal de Justiça), ele será indenizado por danos materiais, pois sofreu ferimentos leves e teve sua moto danificada.
Ele trafegava por uma avenida na cidade quando caiu, e alegou que não havia nenhuma sinalização indicando a realização de obras no local --o que causou a cratera na via.
A prefeitura já havia sido condenada em primeira instância, alegando que não pode ser responsabilizada por obras de responsabilidade da Casan (Companhia Catarinense de Água e Saneamento). O órgão argumentou ainda que o motoqueiro pilotava em alta velocidade, e que caiu por não ter tido cautela.
Para o relator do processo, porém, a conservação das vias públicas é obrigação do município, independentemente do responsável pelo buraco. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
Extraído de: Folha Online - 4 horas atrás
Um motociclista ganhou na Justiça o direito de receber R$ 2 mil da Prefeitura de Joinville, em Santa Catarina, após ter levado um tombo de motocicleta ao passar sobre um buraco, em 1999. De acordo com o TJ-SC (Tribunal de Justiça), ele será indenizado por danos materiais, pois sofreu ferimentos leves e teve sua moto danificada.
Ele trafegava por uma avenida na cidade quando caiu, e alegou que não havia nenhuma sinalização indicando a realização de obras no local --o que causou a cratera na via.
A prefeitura já havia sido condenada em primeira instância, alegando que não pode ser responsabilizada por obras de responsabilidade da Casan (Companhia Catarinense de Água e Saneamento). O órgão argumentou ainda que o motoqueiro pilotava em alta velocidade, e que caiu por não ter tido cautela.
Para o relator do processo, porém, a conservação das vias públicas é obrigação do município, independentemente do responsável pelo buraco. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
Prefeito dos municípios da baixada fluminense que abram os olhos, pois se essa moda pega, as prefeituras irão a falência de tanto pagar indenização.... só fico me perguntando uma coisa: pra onde vai o dinheiro do IPVA???
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