quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Aprovado dentro do limite de vagas de concurso deve ser contratado

Extraído de: Espaço Vital - 30 de Setembro de 2009
6ª Turma do TST manteve decisão que assegura a contratação de um engenheiro aprovado dentro de número de vagas oferecidas em concurso público da empresa Sergipe Gás S/A Sergás.
Aprovado em 2º lugar (o edital previa duas vagas), o candidato Carlos Magno Gazzaneo da Rocha conseguiu garantir sua nomeação mediante decisão da Justiça do Trabalho do Estado, depois que o primeiro colocado no concurso foi demitido.
A empresa recorreu ao TST na tentativa de reverter a decisão, inclusive requerendo a concessão de liminar (que foi negada).
Na análise do mérito do recurso, o relator da matéria na 6ª Turma, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, negou-lhe provimento, sob o fundamento de que as decisões mais modernas dos tribunais superiores são no sentido de considerar a convocação do candidato aprovado em concurso público dentro do número previsto em edital.
"É ato que escapa à esfera discricionária do administrador, de modo a reputar que o aspirante ao emprego, nessa situação, tem o direito subjetivo de ser contratado, afirma o juiz relator.
Assim, em sua avaliação, não seria lícito à empresa omitir-se de nomear os aprovados nessa situação, em respeito aos investimentos realizados pelos candidatos em termos financeiros, de tempo e emocionais.
O advogado Ruy Eloy Guimarães atua em nome do engenheiro aprovado. (AC nº 206200/2009-000-00-00.1 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).

sábado, 26 de setembro de 2009

Justiça condena cidade de SC a indenizar motociclista que caiu em buraco

Extraído de: Folha Online - 4 horas atrás
Um motociclista ganhou na Justiça o direito de receber R$ 2 mil da Prefeitura de Joinville, em Santa Catarina, após ter levado um tombo de motocicleta ao passar sobre um buraco, em 1999. De acordo com o TJ-SC (Tribunal de Justiça), ele será indenizado por danos materiais, pois sofreu ferimentos leves e teve sua moto danificada.
Ele trafegava por uma avenida na cidade quando caiu, e alegou que não havia nenhuma sinalização indicando a realização de obras no local --o que causou a cratera na via.
A prefeitura já havia sido condenada em primeira instância, alegando que não pode ser responsabilizada por obras de responsabilidade da Casan (Companhia Catarinense de Água e Saneamento). O órgão argumentou ainda que o motoqueiro pilotava em alta velocidade, e que caiu por não ter tido cautela.
Para o relator do processo, porém, a conservação das vias públicas é obrigação do município, independentemente do responsável pelo buraco. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
Prefeito dos municípios da baixada fluminense que abram os olhos, pois se essa moda pega, as prefeituras irão a falência de tanto pagar indenização.... só fico me perguntando uma coisa: pra onde vai o dinheiro do IPVA???

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

SÚMULA 388 -DEVOLUÇÃO DE CHEQUES INDEVIDAMENTE, GERA INDENIZAÇÃO.

O consumidor perdia tempo, tentando demonstrar que efetivamente havia sofrido um dano moral em decorrência de devolução indevida de cheque. O Fornecedor ganhava, no mínimo, tempo.
Com a referida Súmula, garante-se respeito a princípios informadores do CDC, notadamente, o do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor.
Agora, ao consumidor bastará demonstrar que houve devolução indevida e pleitear indenização.
Quem sabe os Bancos começam a ficar mais atentos, mais responsáveis e tenham um melhor controle de qualidade de sua prestação de serviços. Acredito que isso somente passará a acontecer de fato quando o Judiciário aumentar o valor das indenizações, bem como quando mais e mais consumidores exercerem cidadania e procurarem por seus direitos.
Súmulas recém-editadas pelo STJ:
- 386: São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional. Rel. Min. Eliana Calmon, em 26/8/2009;
- 387: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 26/8/2009;
- 388: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 26/8/2009;
- 389: A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 26/8/2009.
Falta de comunicação gera indenização por parte do SPC


Na manhã desta terça-feira (15), a 4ª Turma Cível deu provimento a apelação interposta por cidadão que não foi comunicado acerca da inclusão do seu nome no SPC.
O balconista A.S.M. ingressou com ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, em face da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas SPC Brasil, por ter tido o seu nome incluído no cadastro negativo por supostos débitos, sem a prévia notificação do registro de seu nome como inadimplente.
Em 1º grau foi julgado parcialmente procedente o pedido, determinada a exclusão do nome do cadastro do SERASA, mas considerado improcedente o pedido de indenização por danos morais. O autor, que não reconhece os débitos apresentados, ingressou então com apelação no TJMS.
O relator do processo, Des. Dorival Renato Pavan, entendeu que é imprescindível a comunicação ao consumidor da apresentação de sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito, de acordo com o artigo 43, 2º do CDC, ainda que se trate de informação legítima e verdadeira, que esteja revestida de caráter público, porque a finalidade da comunicação é proporcionar ao devedor a possibilidade de adotar as medidas que entende cabíveis para salvaguardar seus direitos perante o informante.
O magistrado fixou a indenização a título de danos morais em R$ 8.159,40, com correção monetária de acordo com a súmula nº 54 do STJ. O valor da indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando seu conteúdo didático, de modo a coibir reincidência do causador do dano, sem enriquecer a vítima, destacou.
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível deram provimento ao recurso de A.S.M., nos termos do voto do relator.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

DA DISCRIÇÃO

Não te abras com teu amigo

Que ele um outro amigo tem.
E o amigo do teu amigo
Possui amigos também...

Mario Quintana -

sábado, 15 de agosto de 2009

Fraudes na Web

SÃO PAULO - O desvio de dinheiro da conta corrente e a realização de compras indevidas com o cartão de crédito estão entre as principais fraudes sofridas por consumidores na internet, segundo indicou uma pesquisa da Fecomercio-SP (Federação do Comércio).No levantamento, 14% dos 1.000 entrevistados afirmaram que já foram ou tiveram alguém da família vítima de algum tipo de fraude na internet, sendo que, desse total, 37% sofreram o desvio de dinheiro da conta corrente e 24% viram compras indevidas serem realizadas por meio de seus cartões de crédito.Dados pessoaisO uso de dados pessoais também aparece entre as fraudes mais sofridas, com 19%, seguido pela clonagem de página pessoal do site de relacionamento, com 10% Já o roubo de senhas foi sofrido por 3% dos consumidores e a empresa fantasma, por 1%.Considerando as compras pela internet, 5% das pessoas afirmaram que pagaram e não receberam o produto, enquanto 1% disseram ter sido vítimas de propaganda enganosa.Com isso, 57% de todos os entrevistados afirmaram terem receio de fraudes ao realizarem compras pela internet. Para não cair nessas armadilhas, 76% usam algum tipo de software para evitar a captação de senhas ou a invasão do computador.Atraindo os usuáriosAinda segundo a Fecomercio, atualmente, a nova armadilha digital está relacionada à gripe A (H1N1), que tem sido usada pelos hackers para atrair a atenção dos usuários e contaminar suas máquinas."Os hackers estão com técnicas cada vez mais desenvolvidas para cometer crimes eletrônicos e se aproveitam de temas importantes para atrair os usuários a abrir o link danoso, como é o caso da gripe suína", explicou o vice-presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Federação, Rony Vainzof, durante o Congresso Crimes Eletrônicos, que aconteceu na última segunda-feira (3).

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Lei que aumenta penas para crimes sexuais já está vigor

Extraído de: Defensoria Pública de Maranhão - 20 horas atrás
Já está valendo a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (7), que estabelece penas maiores para crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (10).
A partir de agora, todos os crimes sexuais que constam na lei podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez. Quando o autor - que saberia ou deveria saber que possui uma doença sexualmente transmissível - transmitir a mesma à vítima, sua pena pode aumentar de um sexto até metade da pena prevista.
O crime de estupro contra maiores de 18 anos continua com pena prevista de seis a dez anos. Mas quando o ato for contra pessoas entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte, o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. A violação sexual mediante fraude pode resultar em dois a seis anos de prisão e é passível também de multa se houver interesse econômico na prática do crime.
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sábado, 8 de agosto de 2009

PARA TODOS OS PAIS, UM FELIZ DIA E QUE DEUS OS ABENÇOE GRANDEMENTE!!!

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Desencanto

Eu faço versos como quem chora
De desalento. . . de desencanto. . .
Fecha o meu livro, se por agora
Não tens motivo nenhum de pranto.

Meu verso é sangue. Volúpia ardente. . .
Tristeza esparsa... remorso vão...
Dói-me nas veias. Amargo e quente,
Cai, gota a gota, do coração.

E nestes versos de angústia rouca,
Assim dos lábios a vida corre,
Deixando um acre sabor na boca.

– Eu faço versos como quem morre.