sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Passei um tempo sem escrever...estou trabalhando, estudando e com muitos objetivos, mas amo passar informações e poesias para as pessoas que vêm até esse "cantinho"...
Espero que vcs tenham um ano novo repleto de realizações e que a poesia faça parte de sua vida assim como faz parte da minha, e, da vida de pessoas brilhantes!!!

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008



Nova lei de call center entra em vigor, mas não para todas as empresas:
O empurra-empurra entre atendentes e as esperas intermináveis a que os consumidores estão sujeitos quando entram em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) acabaram. Pelo menos isso é o que determina o Decreto nº 6.523, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 31 de julho, e que entra em vigor nesta segunda-feira em todo o Brasil. As empresas que descumprirem a Lei podem receber multas de R$200 a R$3 milhões. A má notícia é que nem todas são obrigadas a cumprir, já que elas valem apenas para aquelas que têm serviços regulados pelo governo.
Entre as que estão incluídas, destacam-se as empresas de energia elétrica, planos de saúde, telefonia móvel e fixa, TV a cabo, transporte aéreo e rodoviário e instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central. “Só devem obediência ao decreto aquelas que prestam serviço público através de concessão”, explica Marcos Diegues, assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). “A nossa expectativa é que as empresas que têm provocado mais problemas acompanhem este bom exemplo e desenvolvam medidas que objetivem melhoras no atendimento”, completa, explicando, porém, que no momento não há nenhuma medida legal que obrigue esta mudança.
De acordo com o decreto, a partir de hoje, as empresas de serviços regulados devem ter no primeiro menu eletrônico a opção de contato direto com o atendente e o tempo máximo para que isso aconteça é de um minuto. As opções de reclamação e cancelamento também devem estar no primeiro menu e, nestes casos, está proibida a transferência de ligação entre os funcionários. Todos devem estar aptos para executar essas funções. O SAC deve estar disponível também, ininterruptamente, durante 24h por dia e sete dias por semana. “A idéia do decreto é que quando você quer adquirir um produto, comprar uma passagem de avião, por exemplo, as empresas disponibilizam um canal 24h. As mesmas formas para efetuar a contratação tem que estar disponíveis no pós-venda”, afirma Andréa Sanchez, diretora de programas especiais do PROCON de São Paulo.
Para atender aos casos específicos, o ministro da Justiça, Tarso Genro, publicou a portaria 2.014, no dia 13 de outubro, que exclui empresas áreas de transporte não regular e TVs a cabo com até 50 mil assinantes da obrigação do serviço ininterrupto.
Conforme a portaria, para os serviços financeiros o tempo máximo de espera para o atendimento é de até 45 segundos. No entanto, nas segundas-feiras, nos dias que antecedem e sucedem os feriados e no 5º dia útil de cada mês o tempo sobe para até 2 minutos.
O que fazer
Para evitar problemas na hora de fazer uma possível reclamação, a especialista do PROCON Andréa Sanchez aconselha os consumidores para, assim que entrarem em contato com o SAC, antes de fazerem a solicitação, pedirem o número do protocolo da ligação.
O consumidor também tem o direito de exigir que a empresa mande por e-mail ou carta a transcrição da conversa, já que elas são obrigadas a manter esta gravação por 90 dias e o registro por dois anos. Segundo o advogado tributarista Paulo Morais, este é um dos pontos positivos do decreto, já que permite também às empresas se defenderem de acusações falsas. “É uma prova que têm”, afirma.
Morais explica que mesmo sem o protocolo é possível fazer a reclamação, basta o consumidor ter anotado o dia e a hora em que entrou em contato com o SAC e, se possível, o nome do atendente. Com os dados em mãos, o primeiro passo quando se sentir lesado é procurar um órgão de defesa do consumidor, como o PROCON. “A denúncia tem que ser feita pessoalmente e o ideal é que seja o mais rápido possível”, disse.
Outra possibilidade é registrar a queixa na agência reguladora do serviço prestado, por exemplo Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Se mesmo assim o consumidor se sentir prejudicado, Morais explica que ele pode entrar com uma ação judicial para buscar a reparação do eventual dano. As ações que envolvam valores de até 20 salários-mínimos podem ser feitas no Juizado Especial Cível, sem a necessidade de um advogado.
Quem pune
A fiscalização das empresas será realizada pelos órgãos de defesa do consumidor e pelas agências reguladoras. As associações civis, como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) podem registrar a queixa, mas não têm o poder de autuar e multar as empresas. “Eles só fazem o encaminhamento da denúncia”, explica Morais.
Ao contrário do que se imagina, Andréa acredita que o PROCON não irá ficar sobrecarregado de reclamações. “A demanda deve ser menor porque hoje acabamos resolvendo trabalho que é do SAC. E grande parte deles são solucionados por um simples contato do órgão com a empresa”, afirmou. O valor da multa da empresa vai depender do número e gravidade das infrações e pode variar de R$200 a R$ 3 milhões.
Procurada, a Anatel disse que no momento da denúncia irá avaliar três pontos principais: acessibilidade e qualidade do atendimento, acompanhamento e resolução das demandas, solicitação e cancelamento de serviços. No entanto, no entender do advogado Morais, a fiscalização não deve ser tão simples. “O que me preocupa é se os órgãos que vão receber as defesas das empresas autuadas vão ter vão ter capacidade de dar resposta”.
Segundo ele o volume de denúncias pode deixar o consumidor com “a falsa impressão de que a lei não está sendo aplicada”. “A grande dúvida não é a lei, ela é muito boa, e sim como a estrutura brasileria irá responder a isso”, afirmou.








terça-feira, 18 de novembro de 2008

SONETO DE SEPARAÇÃO

Vinícius de Morais

De repente do riso fez-se o pranto
Silencioso e branco como a bruma
E das bocas unidas fez-se a espuma
E das mãos espalmadas fez-se o espanto.
De repente da calma fez-se o vento
Que dos olhos desfez a última chama
E da paixão fez-se o pressentimento
E do momento imóvel fez o drama.
De repente, não mais que de repente
Fez-se de triste o que se fez amante
E de sozinho o que se fez contente
Fez-se do amigo próximo o distante
Fez-se da vida uma aventura errante
De repente, não mais que de repente.

As vezes, determinadas coisas podem ser mais fortes
do que nós...As vezes, até queremos, mas nao temos condições
de continuar, pois continuar, pode significar morrer pouco a pouco e dia apos dia...Tudo é uma questão de escolha...o certo é escolher VIVER!!!

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Cabe indenização por danos morais quando banco envia cartão de crédito sem solicitação

Cabe indenização por danos morais quando uma instituição financeira, na ausência de contratação dos serviços, envia cartão de crédito e faturas de cobrança da respectiva anuidade ao consumidor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso de um banco e manteve a decisão de segunda instância que condenou a instituição ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma consumidora gaúcha.
Segundo dados do processo, a consumidora recebeu um cartão de crédito não solicitado e mais três faturas no valor de R$ 110 cada uma, referentes à anuidade. Ela tentou cancelar o cartão e as cobranças indevidas, mas o banco se negou a efetuar os cancelamentos.
A consumidora, então, ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com declaratória de inexistência de débito contra a instituição financeira, alegando abalo moral, já que o banco não cancelou o cartão e as cobranças, conforme ela havia requerido.
O banco, por sua vez, argumentou que o cartão foi solicitado pela consumidora, que os valores relativos à anuidade foram estornados e que dos fatos narrados não adveio qualquer prejuízo moral a ensejar a reparação pretendida.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, declarando a inexistência do débito. Além disso, o banco foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais, a ser corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) desde a decisão, somando os juros legais moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, ambos até a data do efetivo pagamento.
A instituição financeira apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu parcial provimento à apelação, somente para reduzir o valor da indenização. Para o TJ, o ato de enviar o cartão de crédito sem a devida solicitação da consumidora, bem como as faturas para a cobrança da anuidade viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizando prática abusiva, passível de indenização a título de danos morais.

domingo, 16 de novembro de 2008


Que Deus abençoe sua semana...

ESTA É A IMAGEM QUE QUERO GUARDAR DE TI...FELIZ, LINDO, DE BEM COM A VIDA E COM AS PESSOAS!!! DURMA EM PAZ MEU ANJO BOM!!!
Eclipse Total do Coração
(Bonnie Tyler)

Vire-se
De vez em quando eu fico um pouco solitária,
e você nunca está por perto
Vire-se
Às vezes eu me sinto um pouco cansada
de ouvir o som das minhas lágrimas
Vire-se
De vez em quando eu fico nervosa,
quando penso no melhor dos anos que se passaram
Vire-se
Às vezes eu me sinto um pouco aterrorizada
e então vejo o seu olhar

(Vire-se, olhos brilhantes)
De vez em quando, eu fico em pedaços
(Vire-se, olhos brilhantes)
De vez em quando, eu fico em pedaços

Vire-se
Às vezes eu me sinto um pouco sufocada,
e sonho com algo selvagem
Vire-se
De vez em quando eu preciso de ajuda
e me deito como criança sem seus braços
Vire-se
Às vezes me sinto um pouco com raiva
e sei que tenho que sair e chorar
Vire-se
De vez em quando me sinto um pouco aterrorizada,
então vejo seu olhar

(Vire-se, olhos brilhantes)
De vez em quando, eu fico em pedaços
(Vire-se, olhos brilhantes)
De vez em quando, eu fico em pedaços

E eu preciso de você essa noite
E eu preciso de você mais do que nunca
E se você simplesmente me abraçar forte
Nós ficaremos abraçados para sempre
E estaremos somente fazendo o certo
Porque nunca estaremos errados
Juntos nós poderemos levar isso até o final da luz
Seu amor é como uma sombra em mim o tempo todo
Eu não sei o que fazer, estou sempre no escuro
Mas juntos temos o poder de iluminar
Eu realmente preciso de você esta noite
O para sempre começará hoje à noite

Uma certa vez eu estive apaixonada
E agora eu estou simplesmente desabando
Não há nada que eu possa fazer, é um eclipse total do coração
Durante algum tempo houve luz na minha vida
E agora só há amor na escuridão
Nada que eu possa dizer, eclipse total do coração

Vire-se, olhos brilhantes
Vire-se, olhos brilhantes
Vire-se

Às vezes eu sei que você nunca será
a pessoa que eu sempre quis
Vire-se
Às vezes sei que você sempre será
a única pessoa que me aceita como eu sou
Vire-se
E então eu sei que ninguém no universo
possui a magia que você tem
Vire-se
Às vezes eu descubro que não há nada melhor
e não há nada que eu não possa fazer
Vire-se, olhos brilhantes
De vez em quando, eu desabo


E eu preciso de você essa noite
E eu preciso de você mais do que nunca
E se você simplesmente me abraçar forte
Nós ficaremos abraçados para sempre
E estaremos somente fazendo o certo
Porque nunca estaremos errados
Juntos nós poderemos levar isso até o final da luz
Seu amor é como uma sombra em mim o tempo todo
Eu não sei o que fazer, estou sempre no escuro
Mas juntos temos o poder de iluminar
Eu realmente preciso de você esta noite
O para sempre começará hoje à noite

Uma certa vez eu estive apaixonada
E agora eu estou simplesmente desabando
Não há nada que eu possa fazer, é um eclipse total do coração
Durante algum tempo houve luz na minha vida
E agora só há amor na escuridão
Nada que eu possa dizer, eclipse total do coração

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

ONTEM FOI UM DIA MTO TRISTE...PERDIR UM TIO QUERIDO...MEIO PAI, MEIO IRMÃO, MEIO ANJO...ERA UM SER HUMANO MARAVILHOSO!! COM SUAS IMPERFEIÇÕES, MAS COM QUALIDADES QUE LHES ERAM PECULIAR...
FOI EMBORA EM UM DIA DE QUINTA QUE TERIA TUDO PRA SER ENSOLARADO, MAS CHOVEU, CHOVEU MTO E O DIA FICOU TRISTE COMO O CORAÇÃO DAS PESSOAS QUE O AMAVAM....
A SAUDADE MACHUCA, É DOÍDO OLHAR O AMBIENTE E NAO VER SEU SORRISO, SUA PIADA AS VEZES SEM GRAÇAS RS...É DOÍDO OLHAR O PALCO DE DIAS ALEGRES, SENDO PALCO DE TANTA DOR!!!
QUE DEUS O TENHA MEU TIO AMADO...SEI QUE VC SABIA DO MEU AMOR, PQ DIAS ANTES DISSE Q O AMAVA E QUE QUERIA QUE VC FOSSE FORTE E REAGISSE...
MAS DEUS O LEVOU DA VIDA TERRENA, ONDE JA ESTAVA DIFÍCIL PRA VC CONTINUAR...
DURMA EM PAZ ANJO DE CORAÇÃO BOM...OBRIGADA PELOS ANOS QUE CONVIVEMOS JUNTOS....

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Perdão pela ausência!!!

Estive ausente por este tempo, porque perdi o endereço do meu blog rs...isso acontece!!!

Mas, estou de volta, trazendo atualizações, informações e poesia...mta poesia para quem visitar a página!!!!

Pra começar, pensei numa canção de Viníciusl...

Vai minha tristeza
E diz a ele que sem ele não pode ser
Diz-lhe numa prece
Que ele regresse
Porque não posso mais sofrer
Chega de saudade
A realidade é que sem ele
Não há paz Não há beleza
É só tristeza e a melancolia
Que não sai de mim
Não sai de mim
Não sai
Mas, se ele voltar
Se ele voltar que coisa linda!
Que coisa louca!
Pois há menos peixinhos a nadar no mar
Do que os beijinhos
Que eu darei na sua boca
Dentro dos meus braços, os abraços
Hão de ser milhões de abraços
Apertado assim, colado assim, calada assim,
Abraços e beijinhos e carinhos sem ter fim
Que é pra acabar com esse negócio
De você viver sem mim
Não quero mais esse negócio
De você longe de mim
Vamos deixar esse negócio
De você viver sem mim...

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Voa livre coração

Voa livre coração
Não caia nas garras da paixão
Voa livre coração
Longe da tristeza e da solidão
Voe livre em disparada
Fuja pra outro lugar
Onde a dor e a saudade
Não possa te atormentar
Pois, nesta vida,
Só quem um dia amou
Sabe o amargo sabor de amar!!!!