sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Falta de comunicação gera indenização por parte do SPC


Na manhã desta terça-feira (15), a 4ª Turma Cível deu provimento a apelação interposta por cidadão que não foi comunicado acerca da inclusão do seu nome no SPC.
O balconista A.S.M. ingressou com ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, em face da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas SPC Brasil, por ter tido o seu nome incluído no cadastro negativo por supostos débitos, sem a prévia notificação do registro de seu nome como inadimplente.
Em 1º grau foi julgado parcialmente procedente o pedido, determinada a exclusão do nome do cadastro do SERASA, mas considerado improcedente o pedido de indenização por danos morais. O autor, que não reconhece os débitos apresentados, ingressou então com apelação no TJMS.
O relator do processo, Des. Dorival Renato Pavan, entendeu que é imprescindível a comunicação ao consumidor da apresentação de sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito, de acordo com o artigo 43, 2º do CDC, ainda que se trate de informação legítima e verdadeira, que esteja revestida de caráter público, porque a finalidade da comunicação é proporcionar ao devedor a possibilidade de adotar as medidas que entende cabíveis para salvaguardar seus direitos perante o informante.
O magistrado fixou a indenização a título de danos morais em R$ 8.159,40, com correção monetária de acordo com a súmula nº 54 do STJ. O valor da indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando seu conteúdo didático, de modo a coibir reincidência do causador do dano, sem enriquecer a vítima, destacou.
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível deram provimento ao recurso de A.S.M., nos termos do voto do relator.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

DA DISCRIÇÃO

Não te abras com teu amigo

Que ele um outro amigo tem.
E o amigo do teu amigo
Possui amigos também...

Mario Quintana -

sábado, 15 de agosto de 2009

Fraudes na Web

SÃO PAULO - O desvio de dinheiro da conta corrente e a realização de compras indevidas com o cartão de crédito estão entre as principais fraudes sofridas por consumidores na internet, segundo indicou uma pesquisa da Fecomercio-SP (Federação do Comércio).No levantamento, 14% dos 1.000 entrevistados afirmaram que já foram ou tiveram alguém da família vítima de algum tipo de fraude na internet, sendo que, desse total, 37% sofreram o desvio de dinheiro da conta corrente e 24% viram compras indevidas serem realizadas por meio de seus cartões de crédito.Dados pessoaisO uso de dados pessoais também aparece entre as fraudes mais sofridas, com 19%, seguido pela clonagem de página pessoal do site de relacionamento, com 10% Já o roubo de senhas foi sofrido por 3% dos consumidores e a empresa fantasma, por 1%.Considerando as compras pela internet, 5% das pessoas afirmaram que pagaram e não receberam o produto, enquanto 1% disseram ter sido vítimas de propaganda enganosa.Com isso, 57% de todos os entrevistados afirmaram terem receio de fraudes ao realizarem compras pela internet. Para não cair nessas armadilhas, 76% usam algum tipo de software para evitar a captação de senhas ou a invasão do computador.Atraindo os usuáriosAinda segundo a Fecomercio, atualmente, a nova armadilha digital está relacionada à gripe A (H1N1), que tem sido usada pelos hackers para atrair a atenção dos usuários e contaminar suas máquinas."Os hackers estão com técnicas cada vez mais desenvolvidas para cometer crimes eletrônicos e se aproveitam de temas importantes para atrair os usuários a abrir o link danoso, como é o caso da gripe suína", explicou o vice-presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Federação, Rony Vainzof, durante o Congresso Crimes Eletrônicos, que aconteceu na última segunda-feira (3).

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Lei que aumenta penas para crimes sexuais já está vigor

Extraído de: Defensoria Pública de Maranhão - 20 horas atrás
Já está valendo a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (7), que estabelece penas maiores para crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (10).
A partir de agora, todos os crimes sexuais que constam na lei podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez. Quando o autor - que saberia ou deveria saber que possui uma doença sexualmente transmissível - transmitir a mesma à vítima, sua pena pode aumentar de um sexto até metade da pena prevista.
O crime de estupro contra maiores de 18 anos continua com pena prevista de seis a dez anos. Mas quando o ato for contra pessoas entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte, o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. A violação sexual mediante fraude pode resultar em dois a seis anos de prisão e é passível também de multa se houver interesse econômico na prática do crime.
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sábado, 8 de agosto de 2009

PARA TODOS OS PAIS, UM FELIZ DIA E QUE DEUS OS ABENÇOE GRANDEMENTE!!!

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Desencanto

Eu faço versos como quem chora
De desalento. . . de desencanto. . .
Fecha o meu livro, se por agora
Não tens motivo nenhum de pranto.

Meu verso é sangue. Volúpia ardente. . .
Tristeza esparsa... remorso vão...
Dói-me nas veias. Amargo e quente,
Cai, gota a gota, do coração.

E nestes versos de angústia rouca,
Assim dos lábios a vida corre,
Deixando um acre sabor na boca.

– Eu faço versos como quem morre.

sábado, 1 de agosto de 2009


Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias da Justiça brasileira.
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Lei a respeito foi aprovada pelo presidente Lula na quarta-feira (29) e publicada no Diário Oficial de ontem (30). Anteriormente o benefício era concedido - com percalços e muitas ineficiências - apenas a quem já tivesse completado 60 anos.
Pela nova lei - que altera três artigos do
CPC e acrescenta um artigo à Lei nº 9.784/99 - após concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.
A lei descreve quais são as doenças, cujas pessoas portadoras são incluídas no rol da preferência: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, "ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo".
Homem que recusar teste de DNA terá a paternidade presumida
Extraído de: G1 - Globo.com - 30 de Julho de 2009
O presidente Lula sancionou sem vetos nesta quinta-feira (30) lei que estabelece a presunção de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.
"A recusa do réu em se submeter ao exame do código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório", diz o parágrafo que estabelece a presunção.
A nova lei prevê ainda que "na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos".
A presunção de paternidade em caso de recusa do exame já era praxe em decisões judiciais. Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a usar o mesmo raciocínio para a mãe que se recusa a submeter o filho ao exame. Na ocasião, o tribunal decidiu que o reconhecimento de paternidade será negado quando a mãe não aceitar colher o material genético da criança.
Na mesma pedra se encontram, Conforme o povo traduz, Quando se nasce - uma estrela, Quando se morre - uma cruz. Mas quantos que aqui repousam Hão de emendar-nos assim: "Ponham-me a cruz no princípio... E a luz da estrela no fim!"