sábado, 1 de agosto de 2009

Na mesma pedra se encontram, Conforme o povo traduz, Quando se nasce - uma estrela, Quando se morre - uma cruz. Mas quantos que aqui repousam Hão de emendar-nos assim: "Ponham-me a cruz no princípio... E a luz da estrela no fim!"

domingo, 17 de maio de 2009

terça-feira, 28 de abril de 2009


Se não consegue ler o que diz meus olhos
Minhas palavras serão inúteis!!!
Quem tentar possuir uma flor, verá sua beleza murchando. Mas quem apenas olhar uma flor num campo, permanecerá para sempre com ela. Você nunca será minha e por isso terei você para sempre.

Paulo Coelho

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Plano de saúde sem carência

Começa a vigorar hoje regra que permite a clientes trocar de operadora sem perder os direitos. ANS lança guia na Internet para facilitar tarefa de consumidores na hora de fazer comparação entre as opções no mercado
Rio - A partir de hoje, consumidores de todo o País podem migrar de plano de saúde sem perder direitos. As regras que garantem a carência já cumprida e o valor da mensalidade para quem trocar de operadora beneficiam 7,5 milhões de clientes (planos médico-hospitalares e odontológicos). Destes, mais de 1 milhão no Estado do Rio de Janeiro.
Deise se queixa porque portabilidade não vale para planos coletivos.

Para facilitar a comparação dos serviços prestados pelas empresas, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) lançou um guia de compatibilidade (www.ans.gov.br), que permite ao cliente identificar os tipos de planos mais adequados aos perfis pesquisados.
Veja o Guia ANS de planos de saúde

Por meio do guia, é possível comparar as opções de planos no mercado, clicando em ‘Consulta com Fins de Portabilidade’. É preciso informar os números de registro da operadora e do plano na ANS — dados devem constar nos boletos bancários. O usuário tem que informar as características do plano atual, como data de nascimento do titular e preço da última mensalidade paga.
Em seguida, após aparecer na tela detalhes do plano de origem, o cliente deve clicar em ‘Pesquisar Planos Compatíveis’. É necessário informar a cidade e o estado onde será assinado o novo contrato, entre outros dados. O guia vai exibir quadro comparativo entre o plano atual e o de destino. O interessado na portabilidade deve imprimir esse documento e levá-lo à operadora de destino em, no máximo, 24 horas. A nova empresa tem até 20 dias para analisar o pedido.
“O consumidor não é obrigado a levar o relatório comparativo, mas esse procedimento torna a migração mais fácil”, destaca Fausto Pereira dos Santos, diretor-presidente da ANS. No item ‘Consulta Geral de Planos de Saúde’, também é possível ter acesso aos dados de mais de 5 mil operadoras.
As novas regras da portabilidade só valem para clientes de planos individuais e contratos assinados depois de janeiro de 1999, quando houve a padronização das condições. Com a nova regulamentação, os planos são divididos em faixas de preços, de acordo com o valor da mensalidade e a abrangência geográfica. Isso significa que, para ter direito à portabilidade, o consumidor terá que escolher um plano similar (com valor equivalente, ou mais barato, que o de origem). Cliente de plano coletivo, a dona de casa Deise Silva, 32 anos, reclama que esses usuários não foram beneficiados pela nova regra.

Extensão a plano coletivo só em 2010

A ANS anunciou ontem que pretende estender, em 2010, a possibilidade da troca de planos de saúde sem nova carência para clientes de planos coletivos — contratados por empresas e associações. Esses usuários estão fora da portabilidade. “Esse é o próximo passo. Existem questões técnicas relativas à base de dados que impedem a expansão (da portabilidade). Mas a ideia é atender antiga reivindicação dos usuários, estimular a competição e a melhoria da qualidade do serviço”, disse o ministro da Saúde, José Gomes Temporão. De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a portabilidade é fundamental: “Significa que os preços podem cair”.

AS REGRAS DA PORTABILIDADE

PARA TROCAR O pedido de mudança do plano só poderá ser feito se o segurado estiver com o pagamento das mensalidades em dia
EXIGÊNCIAS É necessário estar há pelo menos dois anos na operadora de origem ou três anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões preexistentes PRAZO A mobilidade só poderá ser pedida no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte (período de apenas 60 dias durante o ano)
COMO PEDIR Primeiro, é preciso consultar o guia da ANS para localizar os planos compatíveis. O próximo passo é entrar em contato com a operadora escolhida e pedir a proposta de adesão
TEMPO DE RESPOSTA O plano de destino tem prazo de até 20 dias, após a assinatura da proposta, para responder ao segurado. Se o plano não responder no prazo acima, entende-se que a portabilidade foi aceita SEGUNDO PEDIDO A partir da segunda portabilidade, prazo de permanência passa a ser de dois anos para todos os beneficiários
PLANOS DE DESTINO A portabilidade de carências não poderá ser exercida para planos de destino que estejam cancelados ou com a comercialização suspensa
MULTA A operadora que não cumprir às determinações da ANS fica sujeita ao pagamento de multa de até R$ 50 mil, por cliente.
Licença-maternidade será de 6 meses para servidoras estaduais

Rio - Boa notícia para as servidoras civis estaduais: a Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) aprovou ontem a proposta de emenda à Constituição Estadual que concede às mulheres licença-maternidade durante o período de seis meses. A proposta, de autoria do deputado Marcelo Freixo, teve 54 votos a favor e apenas um contra. A lei entrará em vigor após ser promulgada pela Mesa Diretora da Alerj e publicada no ‘Diário Oficial’.

MAIS TRÊS MESES

Além dos seis meses aprovados ontem, a licença-maternidade poderá ser estendida por mais um período de um a três meses, como já previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, em caso de aleitamento materno. Essa é a segunda proposta de licença-maternidade aprovada na Assembleia Legislativa. Em 2007, foi aprovado projeto de lei que incentivava a a prorrogação da licença no setor privado (Lei 5.160/07).

LEI JÁ VIGORA NA UNIÃO

No ano passado, o presidente Lula sancionou lei concedendo licença de seis meses em âmbito federal. Foram beneficiadas servidoras lotadas nos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. O direito à licença-maternidade para as servidoras federais já era garantido pelo Artigo 207 da Lei 8.112/90, que estabelece o prazo de 120 dias consecutivos sem prejuízo do salário.
Comentário: Dá até vontade de engravidar novamente rs!!!

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Essa música, costumo dizer que foi feita pra mim, pois descreve bem minha vida...acho que atraves dela, alguns de vcs que não me conhecem ainda, vão entender um pouco de minha personalidade...bjs e curtam a letra:

Você não sabe
O quanto eu caminhei
Prá chegar até aqui
Percorri milhas e milhas
Antes de dormir
Eu nem cochilei
Os mais belos montes Escalei
Nas noites escuras De frio chorei, ei , eiEi! Ei! Ei! Ei! Ei!
A vida ensina
E o tempo traz o tom
Prá nascer uma canção
Com a fé do dia-a-dia
Encontro a solução
Encontro a solução...
Quando bate a saudade
Eu vou pro mar
Fecho os meus olhos
E sinto você chegar você, chegar...
Psicon! Psicon! Psicon!
Quero acordar de manhã do teu lado
E aturar qualquer babado
Vou ficar apaixonado
No teu seio aconchegado
Ver você dormindo e sorrindo
É tudo que eu quero prá mim
Tudo que eu quero prá mim...
Quero!Quero acordar de manhã do teu lado
E aturar qualquer babado
Vou ficar apaixonado
No teu colo aconchegado
Ver você dormindo É tão lindo
É tudo que eu quero prá mim
Tudo que eu quero prá mim...

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Quando o tempo for, irei junto amor.
Vou vagando, vou vivendo num mundo sem coração
Onde a desilusão segue unida e a vida vivida em vão.
Mundo sem coração...
Nisso o tempo vai por onde nunca andei,
mas sei que chegarei
e o tempo vai parar antes de eu chegar no x da questão.
Num mundo sem coração...
Mentes feridas, vão matando vidas,
A vida é assim...
E assim sendo, vai...
Vai com o tempo e eu vou junto amor.
Eu vou vagando, aonde vou não sei.
Só que quando o tempo for te levarei amor...
Se não quiseres ir, vou sozinha
E por onde eu andar de você vou me lembrar
lembrar do que passei junto contigo...
Amor,
E quando o tempo for, saudades eu terei.
Onde você estiver, nunca se esqueça que existo
Pois, nunca te esquecerei!!!

Escrevi essas linhas no dia 02 de setembro de 1993!!!

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Começa troca de operadora sem mudar número



Com o início da portabilidade que será implantada, de forma gradativa, quem tem linha telefônica fixa ou celular e não tiver contrato de fidelidade poderá ser beneficiado.
A portabilidade numérica da telefonia fixa e celular passa a valer em 1º de setembro, mas será implantada de forma gradativa.
Vivo e Claro anunciaram que não cobrarão para receber novos clientes. Foi solicitado aa Anatel para que não fosse cobrada nenhuma taxa, mas a agência autoriza quem recebe um novo cliente a cobrar uma taxa para manter o número telefônico da operadora antiga.
A partir de 1º de setembro, quem tem linhas nos DDDs 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS) e 86 (PI) poderá trocar de operadora e manter seu número (desde que não esteja amarrado a um contrato de fidelidade com a empresa). O DDD da região metropolitana de São Paulo (11) só será atendido em março de 2009. Já o DD 21, do Rio de Janeiro, será atendido até fevereiro de 2009.
As empresas alegam custo adicional para adaptar sua infra-estrutura e manter o telefone da operadora antiga. Mas se empresas como Claro e Vivo não cobrarão nenhuma taxa porque as demais não podem fazer o mesmo ? A expectativa é que a medida traga maior concorrência na telefonia e com isso as empresas melhorem a qualidade do serviço prestado.